terça-feira, 4 de novembro de 2008

VIOLÊNCIA E EDUCAÇÃO

VIOLÊNCIA E EDUCAÇÃO
Orientação para Professores

CONSTITUIÇÃO FEDERAL X CONSCIÊNCIA X RESPONSABILIDADE

“Art. 227 ´É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Parágrafo 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”.

DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

“Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder-Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único – A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
c) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.”

“Art. 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais.”

“Art. 13º - Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.”

Professor, este artigo diz respeito à você:

“Art. 245 – Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente.

Pena – multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

“Art. 136 do Código Penal – expor a perigo a vida ou a saúde sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.”

CONCEITUANDO MAUS TRATOS

MAUS TRATOS FÍSICOS
Uso da força física de forma intencional, não acidental, ou os atos de omissão intencionais, não-acidentais, praticados por parte dos pais ou responsáveis pela criança ou adolescente, com o objetivo de ferir, danificar ou destruir esta criança ou adolescente, deixando ou não marcas evidentes.”

ABUSO SEXUAL
Situação em que uma criança ou adolescente é usado para gratificação sexual de um adulto ou mesmo de um adolescente mais velho, baseado em uma relação de poder e incluindo desde manipulação da genitália, mama ou ânus, exploração sexual, “voyeurismo”, pornorafia e exibicionismo, até o ato sexual com ou sem penetração, com ou sem violência. Na maioria dos casos o abusador é uma pessoa que a criança conhece, confia e, freqüentemente, ama. É quase sempre membro da família ou responsável pela criança. A maioria dos casos ocorrem de forma repetida, dentro de casa, sem violência e sem evidências físicas. A tentativa de preservar o núcleo familiar, as relações de interdependência, medo e a omissão levam à constituição na família de um muro de silêncio

MAUS TRATOS PSICOLÓGICOS
Rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, utilização da criança como objeto para atender às necessidades psicológicas de adultos. Pela sutileza do ato e pela falta de evidências imediatas de maus tratos, este tipo de violência é um dos mais difíceis de ser caracterizado e conceituado, apesar de extremamente freqüente. Cobranças e punições exageradas são formas de maus tratos psicológicos, que podem trazer graves danos ao desenvolvimento psicológico, físico, sexual e social da criança.

NEGLIGÊNCIA
Ato de omissão do responsável pela criança ou adolescente em prover as necessidades básicas para o seu desenvolvimento.

SÍNDROME DE MUNCHAUSEN – “Situação em que pais, mediante uma simulação de uma sintomatologia, logram que em seus filhos sejam realizadas inúmeras investigações médicas” (Roy Meadow, 1977).


DICAS PARA IDENTIFICAR SINAIS DE MAUS TRATOS

1. Se você desconfia que uma criança ou adolescente sofre ou sofreu maus tratos, é preciso investigar. Mesmo que suas suspeitas sejam vagas, é importante conferir se têm ou não fundamento.

2. Se você se sente indeciso, comente suas dúvidas com alguém de sua confiança e que mantenha sigilo e peça apoio à equipe da escola. Sua ação também deve ser discutida e apoiada por profissionais de outras áreas: médico, advogados, psicólogos, psicopedagogos, assistentes sociais, entre outros.

3. Fique atento pois as crianças e adolescentes sinalizam de maneiras diferentes que estão sendo maltratadas.


INDICADORES E TIPOS DE COMPORTAMENTO QUE SUGEREM QUANDO UMA CRIANÇA ESTÁ SOFRENDO VIOLÊNCIA

(Observe, com sensatez, que a soma da maioria dos itens sugerem o sofrimento de violência e não um caso isolado)

Lesões físicas (hematomas, queimaduras, cortes, fraturas, etc);
Doenças sexualmente transmissíveis;
Aparência descuidada e suja;
Desnutrição;
Doenças que não são tratadas;
Distúrbios no sono (sonolência, pesadelos);
Distúrbios na alimentação (perda ou excesso de apetite);
Enurese noturna (urinar na cama);
Distúrbios no aprendizado;
Comportamento muito agressivo, apático ou isolado;
Comportamento extremamente tenso, em “estado em alerta”;
Regressão a um comportamento muito infantil;
Tristeza, abatimento profundo;
Excessiva preocupação em agradar;
Comportamento sexualmente explícito (ao brincar demonstrar conhecimento inapropriado para sua idade);
Masturbação visível e contínua, brincadeiras sexuais agressivas;
Relutância em voltar para casa;
Não freqüentar a escola por vontade dos pais;
Faltar freqüentemente à escola;
Não participar das atividades escolares, ter poucos amigos;
Não confiar em adultos, especialmente os que lhe são próximos;
Relacionamentos entre crianças e adultos com ares de segredo e com exclusão dos demais;
Idéias e tentativas de suicídio;
Autoflagelação;
Fugas de casa;
Dificuldade de concentração;
Choro sem causa aparente;
Hiperatividade;
Comportamento rebelde
Relato da criança ou adolescente que sofreu a violência;
Denúncia de uma terceira pessoa (amigo, outra criança, parente)

No corpo da criança e do adolescente, o local mais acometido pelos maus tratos é a pele.

TIPOS DE LESÕES MAIS FREQÜENTES

Vermelhidão, equimoses ou hematomas
Queimaduras, de até 3º grau, ou por cigarros que podem ser confundidas com infecções de pele ou por ferro ou por banhos de assento com água quente na tentativa de educar o controle de urinar e evacuar.

OBSERVAÇÕES

Se você reuniu fatos e evidências para um diagnóstico de maus tratos, o próximo passo é falar com o diretor da escola colocando-o a par das suspeitas e conclusões. Às vezes, o gestor resiste em levar o caso adiante para proteger a instituição.



ENCAMINHAMENTOS

Após exame físico completo, detalhado e orientado por uma rotina para o abuso sexual, exames complementares e uma abordagem multiprofissional especializada, em cada caso, através de entrevistas com a criança e com as pessoas envolvidas.

A criança ou adolescente deverá ser acompanhada por uma equipe multiprofissional, visando a abordagem e o controle de todos os efeitos psicológicos e sociais.

Caso tenha sido vítima de abuso sexual por seus próprios pais ou familiares, a criança ou adolescente, deverá ser amplamente protegida contra novas violências enquanto seus pais são acompanhados médica, psicológica, social e judicialmente. Isto significa às vezes a permanência desta criança ou adolescente no hospital até que um encaminhamento seguro garanta sua proteção.

CRAVI (Centro de Referência às Vítimas de Violência)–Fone: 3666 7778
cravi@justica.sp.gov.br
CONDECA (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente)
www.condeca.sp.gov.br - Fone:3361 8451
NEV (Núcleo de Estudos da Violência) –Fone:3091 4951 nev@edu.usp.br
CONSELHO TUTELAR – (da região)
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-(Antigo Juizado de Menores)


O QUE FAZER?

Notificação, através de ofício, aos Conselhos Tutelares ou, na falta destes, comunicação ao Juizado da Infância e da Juventude;
Notificação da ocorrência à autoridade policial;
Solicitação de guia para encaminhamento da criança a exame de corpo de delito

QUEM TOMA AS PROVIDÊNCIAS?

Em escolas, o professor comunicará o fato à direção, que encaminhará o ofício ao Juizado da Infância e da Juventude. Em situações graves, o profissional de educação encaminhará a criança ao Hospital ou Posto de Saúde.

O PAPEL DA ESCOLA

O trabalho preventivo inserido nas ações da proposta pedagógica da escola, contribuirá para a formação de cidadãos conscientes de sua atuação na sociedade. Por meio de palestras e debates é possível mobilizar-se as comunidades, intra e extra escolares, para a prevenção de maus tratos contra crianças e adolescentes.

O professor estará diante de um trabalho difícil e de resultados demorados, pois encontrará barreiras culturais fortes, principalmente a do abuso de poder.

A prevenção dos maus tratos segundo a Organização Mundial de Saúde, é classificada em:

PREVENÇÃO PRIMÁRIA – aquela que tem como objetivo a eliminação ou redução dos fatores sociais, culturais e ambientais que favorecem os maus tratos. Atua em situações já existentes.

PREVENÇÃO SECUNDÁRIA – aquela que tem como objetivo a detecção precoce de crianças em situação de risco impedindo os atos de violência e/ou a sua repetição. Atua em situações já existentes.

PREVENÇÃO TERCIÁRIA – aquela que tem como objetivo o acompanhamento integral da vítima e do agressor.

Bibliografia utilizada:

ABRAPIA – Maus tratos contra crianças e adolescentes – proteção e prevenção – Guia de Orientação para Professores, Petrópolis – RJ, 1992.

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